Meus
caros leitores, na semana última semana que tivemos postagem no blog propomos
uma nova forma de encarar o mundo. Tentamos ilustrar essa ideia, mostramos uma teoria que faz uso dessa ideia e fizemos uma indicação capaz de tirar as
principais dúvidas sobre essa visão.
Mostramos
o que é um meio ambiente holístico e acreditamos que encararmos o meio através
da visão sistêmica é capaz de nos dar respostas para alguns problemas atuais da
nossa sociedade, principalmente os problemas ambientais, mas que fique claro
que acreditamos que os problemas ambientais são interligados com os sociais.
Entretanto
essa não é uma visão que simplesmente surge em nossas mentes, é preciso algo
que nos direcione para compreendermos melhor um meio holístico e a esse “algo”
orientador, direcionador, iremos chamar de Educação
Ambiental (EA).
Em
1972, diante da morte de centenas de pessoas em grandes centros urbanos por
conta do ar densamente poluído, da publicação do relatório do Clube de Roma e da
imprensa fazendo publicações assustadoras sobre a questão ambiental, faz-se
necessário que a ONU tome alguma atitude.
A
Organização realiza em 1972 a Conferência
de Estocolmo e reconhece a EA como o elemento crítico para o combate à
crise ambiental, então EA pode ser considerada o meio fundamental e, porque não
dizer, o mais eficiente em preparar as pessoas para enfrentar as consequências
da degradação ambiental e buscar saídas inteligentes para solucionar esses
problemas.
E
muitas outras conferências foram realizadas após a de 1972 e em todos os
debates tentavam propor uma definição para EA, entretanto todas com o enfoque
na visão holística. Duas dessas conferências trazem definições bem
interessantes sobre a EA: Conferência de Tbilisi e Rio-92.
Em
Tbilisi, “a EA foi definida como uma dimensão dada ao conteúdo e à prática da
educação, orientada para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente,
através de um enfoque interdisciplinar e de uma participação ativa e
responsável de cada indivíduo e da coletividade.” (Educação Ambiental:
Princípios e Práticas, Genebaldo Freire Dias, p. 98)
Já
no Rio de Janeiro, “EA se caracterizava por incorporar a dimensão
socioeconômica, política, cultural e histórica, não podendo basear-se em pautas
rígidas e de aplicação universal, devendo considerar as condições e o estágio
(sic) de cada país, região e comunidade, sob uma perspectiva holística.” (Educação
Ambiental: Princípios e Práticas, Genebaldo Freire Dias, p. 99)
Então,
através desses dois eventos podemos notar o que queriam para Educação Ambiental
e é com base nessas ideias, a meu ver, que deveriam ser construídas as
Políticas Nacionais e Estaduais sobre Educação Ambiental.
Contudo
não é tão notório que a EA seja trabalhada dessa maneira nas definições da
Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e na Política Estadual de
Educação Ambiental (PEEA), essa última ainda é um pouco melhor definida, tendo
como comparativo os grandes eventos na área. Entretanto o art. 4º, inciso I da
PNEA define como um dos princípios básicos “o enfoque humanista, holístico,
democrático e participativo;” e a PEEA define em seu art. 2º, inciso I, como
princípio básico que a EA tem que “ser fator de transformação social.”.
Contudo
a Política Estatual ainda demonstra falhas quando menciona de fato como deve
ocorrer a EA no ensino formal, porém, a Política Nacional, deixa bem claro em
seu art. 10º, § 1º, que a EA no ensino formal não deve ser trabalhada como uma
disciplina específica, mas sim está contida em todo o projeto pedagógico da
instituição de ensino.
Em
resumo, ainda precisamos avançar muito na efetivação da EA. Os gestores pouco
mostram atividades nessa área, as poucas que ainda encontramos vêm por meio do
esforço de professores e alguns grupos de estudos, porém, muitas vezes, as
pessoas que estão fora do ambiente escolar e/ou acadêmico não possuem contato
com um modelo direcionado para o ideal de Educação Ambiental, mantendo assim
velhas práticas prejudiciais ao meio ambiente.
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