sábado, 4 de maio de 2013

Projeto de lei - Acerte o cesto


                Como alguns sabem ou leram em outro texto do blog, eu tive a oportunidade de fazer parte do Parlamento Infanto-Juvenil Cearense e fui nomeado Dep. Estadual Jovem por um tempo e nesse período eu apresentei um projeto de lei.
                Na época as pessoas diziam muito que eu não ia fazer nada, porque político não faz nada, então eu apresentava a ideia do meu projeto e é isso que vou fazer agora, falar sobre o projeto de lei que apresentei aos parlamentares.
                Basicamente a minha ideia era transformar um projeto de educação ambiental desenvolvido na escola Adauto Bezerra pelo GEMA (Grupo de Estudos do Meio Ambiente). O projeto desenvolvido pelo grupo se chama “Acerte o cesto” e tem como objetivo analisar o consumo e o descarte do papel na escola.
                Em cada sala existem cestos específicos para o depósito do papel e os alunos são orientados para fazer o descarte do papel nesses cestos sem amassar o papel, pois isso dificulta a reciclagem. Também são orientados sobre o consumo do papel na escola.




                O papel é recolhido pelos membros do grupo e armazenado em uma sala para posteriormente ser pesado e enviado para uma empresa recicladora e é possível ver a mudança de alguns alunos quando estão adaptados com o projeto. Em algumas salas diminui a quantidade de papel descartado ou são descartados com mais condições de reciclagem. Por isso levei a ideia para a assembleia.
                O meu projeto falava sobre a obrigatoriedade de cestos específicos para o depósito do papel em todos os órgãos públicos estaduais e o papel descartado deveria ser destinado para empresas recicladoras. Esse projeto de lei se resumiu em quatro artigos.
                No primeiro artigo a lei tornava obrigatório o uso dos cestos para descarte do papel. O segundo artigo obrigava a destinação do mesmo para empresas recicladoras. O terceiro artigo foi o mais pensado, dizia que 50% do papel reciclado deveria retornar para o mercado nacional para poder incentivar o comércio de papel reciclado dentro do país, porque não adianta reciclar o papel e permitir que boa parte dele seja exportado, afinal se isso acontecer, teremos que derrubar mais árvores, então o terceiro artigo vinha justamente para evitar esse tipo de problema. No quarto artigo a lei dava um ano para aquisição dos cestos e para adaptação dos funcionários, a partir daí ela entraria em vigor.
                A justificativa para pensar em uma lei falando sobre o papel é bem simples. Segundo a Bracelpa (Associação Brasileira de Celulose e Papel) nos últimos dez anos, o país aumentou sua produção em 27%, com crescimento médio de 2,7% ao ano, só em 2010 o país posicionou-se como 10º maior produtor mundial de papel e, em 2011, produziu 9,9 milhões de toneladas do produto. Essa produção acaba gerando uma grande quantidade de lixo sem falar que a produção de papel está entre as que mais utilizam água, são necessários 540 litros para produzir um quilo. E para cada tonelada de papel virgem, doze árvores são derrubadas, segundo o Instituto Akatu.
                A reciclagem do papel seria a medida mais eficaz para diminuir o grande consumo de água e a derrubada de árvores, por isso, eu propus que todos os órgãos públicos estaduais tenham cestos específicos para colocar o papel e que esse papel seja destinado a reciclagem assim atendendo a alguns objetivos descritos no Art. 7º da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
                Depois eu tive a grande felicidade de saber por um amigo, que também era Dep. Estadual Jovem, que meu projeto tinha sido aprovado pelo Parlamento Jovem e iria ficar guardado na Assembleia Legislativa para caso algum deputado goste da ideia e resolve encaminhar o projeto de lei para aprovação dos deputados da assembleia.
                Um tempo depois eu tive a infelicidade de descobrir que já existia um projeto de lei similar ao meu já aprovado, mas o que me deixou triste não foi saber que o meu projeto não teria mais chances de ser aprovado e sim de que a lei que existe foi aprovado em 1995 e não está sendo colocado em prática.
                No site da SEMACE tem a lista dos órgãos que deveriam ter os cestos e pra minha surpresa a Assembleia Legislativa também deveria ter os cestos, mas não tem. Na verdade, não me lembro de ter visto esses cestos em nenhum órgão citado que eu conheça. Isso é uma verdadeira vergonha, porque a política nacional de resíduos sólidos foi aprovada em 2010 e até hoje nada foi feito no Ceará para atender aos objetivos da política, nem mesmo esse brilhante decreto.


2 comentários:

  1. Gostei bastante do texto,do tema abordado,mas acho que você deveria repetir menos o "eu","tu" dá pra saber quem é a pessoa pela conjugação do verbo,pra evitar repetição de palavras.
    -Mayla

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É verdade, é verdade...você está completa de razão. Era pra ter sido feito uma revisão antes de ser postado...

      Excluir