domingo, 31 de janeiro de 2016

Porque eu tenho uma sirene

Fonte
                Pedalar pela cidade faz com que seus olhos se abram para pequenos detalhes que diversas vezes passam despercebidos quando estamos imersos no tédio e no cansaço de outros modais.
                A atenção proporcionada pelo pedalar faz você notar quando os outros veículos estão ali se afastando para passar um outro veículo com uma sirene ligada. Você também não vai passar, o ideal é dar passagem para o veículo com o sinal sonoro, afinal uma emergência/urgência pode está acontecendo naquele momento. E a sirene se aproxima... ambulância ou polícia? Qual seria daquela vez?
                Uma viatura da Polícia Militar cruza a avenida em alta velocidade com aquelas luzes vermelhas iluminando o espaço. Rapidamente passa pelo local que costuma ficar engarrafado, porque, afinal, está com a sirene ligada e provavelmente estará atendendo uma ocorrência.
                Já do outro lado da avenida a sirene é desligada e a velocidade reduzida. A viatura para e deixa alguém descer, bem arrumado, bem aparente. A pessoa desce, se despede das outras pessoas que estão dentro do veículo e segue andando tranquilamente pela calçada de uma das avenidas mais movimentadas, o veículo tranquilamente segue seu destino e o trânsito se ajeita para continuar... nada de grave, só nossas corrupções diárias.


Art. 188. Incumbe à Polícia Militar a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens.” (Constituição Estadual do Ceará, 1989, Disponível em: http://www.ceara.gov.br/simbolos-oficiais/constituicao-do-estado-do-ceara)

Decreto Nº 88.777, de 30 de Setembro de 1983, Capítulo II, Art. 2º:

“19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.”

“21) Ordem Pública - Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.”


“25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.”





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