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Pedalar
pela cidade faz com que seus olhos se abram para pequenos detalhes que diversas
vezes passam despercebidos quando estamos imersos no tédio e no cansaço de
outros modais.
A
atenção proporcionada pelo pedalar faz você notar quando os outros veículos
estão ali se afastando para passar um outro veículo com uma sirene ligada. Você
também não vai passar, o ideal é dar passagem para o veículo com o sinal
sonoro, afinal uma emergência/urgência pode está acontecendo naquele momento. E
a sirene se aproxima... ambulância ou polícia? Qual seria daquela vez?
Uma
viatura da Polícia Militar cruza a avenida em alta velocidade com aquelas luzes
vermelhas iluminando o espaço. Rapidamente passa pelo local que costuma ficar
engarrafado, porque, afinal, está com a sirene ligada e provavelmente estará
atendendo uma ocorrência.
Já
do outro lado da avenida a sirene é desligada e a velocidade reduzida. A viatura
para e deixa alguém descer, bem arrumado, bem aparente. A pessoa desce, se
despede das outras pessoas que estão dentro do veículo e segue andando
tranquilamente pela calçada de uma das avenidas mais movimentadas, o veículo
tranquilamente segue seu destino e o trânsito se ajeita para continuar... nada
de grave, só nossas corrupções diárias.
“Art. 188. Incumbe à Polícia
Militar a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas
modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os
atos atentatórios a pessoas e bens.” (Constituição Estadual do Ceará, 1989,
Disponível em: http://www.ceara.gov.br/simbolos-oficiais/constituicao-do-estado-do-ceara)
Decreto Nº 88.777, de 30 de Setembro de 1983, Capítulo II, Art. 2º:
“19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício dinâmico do poder de
polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações
predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir
eventos que violem a ordem pública.”
“21) Ordem Pública - Conjunto de regras formais, que emanam do
ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de
todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência
harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma
situação ou condição que conduza ao bem comum.”
“25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive
as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e
potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes
constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando
a população e propriedades públicas e privadas.”
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