domingo, 27 de abril de 2014

O Marco Civil da Internet é tão ruim assim?

Imagem retirada da Internet
                Essa semana vamos falar um pouco do Marco Civil da Internet que foi aprovado nesse mês de abril e que tanto estão falando nas redes sociais. Já teve grupos que chamaram ele de AI – 5 da Internet fazendo referência a uma ditadura cibernética. De fato poderia se pensar isso no início do projeto, porém, hoje, é um pouco exagerado chama-lo de AI – 5, mesmo ele contendo partes que levantam algumas dúvidas.
                A ideia do Marco Civil não é nova e surgiu em 2007, mas só tornou-se projeto de lei em 2009, então ele passou por aproximadamente quase quatro anos de debate. Nesse pequeno espaço vou tentar apresentar um pouco o projeto de lei, falar o que acho dele e você tira suas conclusões.
                A Lei Nº 2.965, carinhosamente chamada de Marco Civil, vem com a proposta de estabelecer princípios, direitos e deveres para o uso da Internet visando garantir a liberdade de expressão, transmissão de conhecimento, neutralidade da rede e outros temas que estão falando bastante nas redes sociais.
                Vamos começar pela parte que está gerando mais polêmica e é praticamente a única parte que muitos críticos do projeto comentam, aquilo que estão chamando de “censura”. No projeto diz que os provedores da rede terão que armazenar durante um ano os registros de conexão dos seus usuários e deverá ficar em sigilo, em ambiente controlado e seguro, e só poderá ser quebrado esse sigilo através de ordem judicial.
                Muitos estão com receio dessa parte do projeto e até concordo com alguns pontos desse receio, porque durante um ano é possível armazenar um volume muito grande de informação e caso um sistema desses seja invadido ou acessado de forma indevida teremos esse volume de informação nas mãos de quem não queremos.

                Nesse ponto realmente compartilho do receio, porque é difícil acreditar que teremos um sistema seguro o suficiente para impedir que esse tipo de coisa aconteça, mas o que vejo é muita gente dizendo que o Governo usará isso para localizar e “apagar” quem critica o “sistema corrupto”, mas pensem um pouco comigo: a pessoa faz um vídeo criticando Deus e o mundo, posta imagens nas redes sociais ou escreve textos em blogs metendo o pau (...no Cid Ferreira Gomes, isso não é uma indireta e estou falando de mim mesmo) e coloca tudo isso em público.
                Disponibiliza de modo público na internet... desculpem-me, mas não é preciso, caso o governo queira, pegar suas informações armazenadas para lhe “censurar”, porque você já está se expondo, você se tornou público e tinha consciência dos riscos que teria falar tudo o que quer, não é preciso nem Marco Civil para lhe achar, você já está mostrando sua localização. Agora, caso esteja arrependido do que disse ou já não pensa daquela maneira faça outra postagem falando sua nova opinião ou se retratando.
                Agora... se você tem é medo de falar e apagava suas postagens para tentar se “camuflar” quando a bomba começava a explodir, sinto muito isso não será mais possível. Ah, e lembrem-se que muitos incentivam os outros criticar tudo, mesmo que não tenha fundamento, mas não mostram as consequências do que se fala. Então, a partir de agora, saiam e falem, defendam suas ideias sem medo. Não precisa ter medo e caso realmente tentem lhe censurar, aí sim vou a sua defesa.
                 Viu como essa parte é bem polêmica? Poderia ter resumido esse texto somente nisso, mas o Marco Civil vai muito além dessa parte. No seu art. 7º traz os direitos e garantias dos usuários:

“Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

             a)      justifiquem sua coleta;

             b)      não sejam vedadas pela legislação; e

          c)       estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;

XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.”

                O projeto também fala sobre a Neutralidade da Rede, o que obriga que os servidores a tratar todas as informações de maneira igual e garantir a velocidade contratada para essas informações. Talvez nem eu tenha entendido direito, mas é mais ou menos assim: até então no seu contrato poderia estabelecer que o seu e-mail fosse prioridade, então sua internet é mais rápida para acessar e-mails do que para baixar músicas, mas com o Marco Civil isso não existe mais, a mesma velocidade que você utiliza para acessar o e-mail, será a mesma para baixar música,  assistir vídeos, ler meu blog todos os dias da semana.
                Incrível o projeto, não acham? Mas ele torna-se mais surpreendente ainda, pelo menos para mim, meus caros leitores e espero que consiga passa para vocês a sensação que senti ao ler o final do projeto. Refiro-me aos artigos 24, 25, 26, 27 e 28, mas especialmente o 27. Vejam o que ele diz:

“Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

I - promover a inclusão digital;

II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.”

                Essa parte, na minha simples visão, é o que torna o Marco Civil um projeto incrível, caso seja colocado em prática da maneira correta. Vivemos em um mundo onde a informação é quem manda e devemos garantir que todos tenham acesso à informação. A internet é um dos maiores veículos de transporte de informação e garantir que essa informação chegue para aqueles que não têm tanto acesso ajudará a reduzir desigualdades, permitirá que ideias cheguem a localidades que normalmente não chegam. A partir daí você poderá mobilizar as pessoas que moram no interior do Ceará a se manifestar, conseguirá e tentará mostrar para todos a realidade e tentará convence-los a não se contentar.
                Meus caros leitores, pode parecer ingenuidade minha, mas acredito sim que isso é possível, se todos pararem de acreditar, aí sim isso será impossível. Acredito tanto nisso que tentei mostrar um pouco do que achei de interessante no Marco Civil. Ele pode não ser perfeito, mas condena-lo por completo é jogar no lixo partes que auxiliarão grandes mudanças na sociedade. Agora se essas mudanças serão boas ou não só depende de nós. Devemos ser fiscais dessa lei e usufruir tudo de bom que ela nos proporcionará.
                E mais um detalhe, o projeto incentiva a valorização de profissionais dos Cursos de Biblioteconomia, Gestão da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Computação e outros que mexem com informação, porque para garantir que as informações sejam guardadas com segurança precisaremos avançar em muito nessas áreas.
                Para finalizar, gostei do Marco Civil e todos são livres para me criticar ou apoiar. Façam um favor para mim, encham essa postagem de críticas positivas ou negativas a minha opinião. A internet é de vocês.




Nenhum comentário:

Postar um comentário